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ITR e Regularização de Imóvel Rural

Declaração do ITR, CCIR no INCRA e cadastro do imóvel na Receita Federal.

Quem tem imóvel rural responde a três cadastros diferentes, e eles não conversam entre si: o ITR na Receita Federal, o CCIR no INCRA e o cadastro do imóvel. Basta um estar desatualizado para travar uma venda, um financiamento ou um inventário — geralmente na hora em que a pressa é maior.

Cuidamos da declaração anual do ITR, da emissão e atualização do CCIR junto ao INCRA e do acerto do cadastro do imóvel na Receita Federal. Quando há declarações em atraso, levantamos o que está pendente e organizamos a regularização na ordem que faz o processo andar.

A declaração do ITR é obrigatória mesmo quando não há imposto a pagar, e a multa por atraso corre por conta própria. Se você não sabe se o seu imóvel está em dia, essa é a pergunta que vale a pena responder antes de precisar da certidão.

O que está incluído

  • Declaração anual do ITR (DITR), com apuração do valor da terra nua
  • Emissão e atualização do CCIR junto ao INCRA
  • Acerto do cadastro do imóvel rural na Receita Federal
  • Regularização de declarações de ITR em atraso
  • Orientação sobre as áreas que reduzem a base de cálculo do imposto

Perguntas frequentes

Preciso declarar o ITR mesmo com um sítio pequeno?

Em regra sim: a obrigação de declarar independe do tamanho e existe mesmo quando não há imposto a pagar. Há hipóteses de dispensa, como a pequena gleba rural explorada pelo proprietário que não possui outro imóvel — mas isso se confirma caso a caso, olhando a documentação.

Perdi o prazo do ITR. O que acontece?

Há multa pelo atraso, que aumenta com o tempo, e o imóvel fica com pendência na Receita Federal. Na prática isso costuma aparecer quando você precisa de certidão para vender, financiar ou partilhar — e aí o prazo é de quem está esperando. Quanto antes regularizar, menor o custo.

Para que serve o CCIR do INCRA?

É o certificado que comprova a inscrição do imóvel no cadastro rural. Ele é exigido para vender, hipotecar, desmembrar, arrendar ou partilhar a propriedade. Sem o CCIR em dia, o cartório não registra o ato.